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ATENDENDO UMA OC. 10


 

TIPOS DE ACIDENTES:

COLISÃO – impacto entre dois veic.em movimento frente a frente ou pela traseira;

ABALROAMENTO – veic. Em movimento é colhido em sua lateral ou transversalmente por outro veic.

também em movimento.

CHOQUE – impacto de um veic. Contra qualquer obstáculo, inclusive outro veic. Estacionado ou parado;

TOMBAMENTO – Veic. Em movimento tombo lateralmente.

CAPOTAGEM – veic. Em movimento gira e torno de si em qualquer sentido ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;

ATROPELAMENTO – veic em movimento colhe pessoa ou animal.

 

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO – MEDIDAS MINIMAS NECESSARIAS:

1-Ponto de amarração a borda da pista;

2- Do V1, V2 ... ao Provavel ponto de impacto;

3 – Duas medidas de cada veiculo a borda da Pista;

4 – Do provável ponto de impacto a borda da pista;

5 – Extensão da marca da frenagem;

6 – Frenagem (distancia da borda da pista no inicio ao término);

7 – Do V1, V2 ... ao ponto de amarração;

8 – Entre os veic. Envolvidos;

9 – Entre os veic e a vitima;

10 – Entre a vitima e Ponto de provável impacto e ponto de amarração;

11 – Largura da Pista e acostamento quando existir;

13 – Sentido da pista.

 

OC 10

Providências:

  1. Sinalizar o local;
  2. Promover socorro à(s) vítima(s), inclusive condutor-autor;
  3. Preservar o local, observadas as Leis nº 5.970/73 e 6.174/74, para a realização do levantamento do local pelo órgão de Perícia.  No caso do não comparecimento do referido Órgão, a GU deverá consignar tal fato no BA e providenciar no levantamento técnico do local (BOT);
  4. Arrolar testemunhas;
  5.  Preencher o Boletim de Ocorrência de Trânsito;
  6.  Preencher o documento operacional correspondente (Boletim de Atendimento – BA e Boletim de Ocorrência - Termo Circunstanciado). Somente será lavrado BO-COP quando o condutor-autor não estiver presente no local;
  7. Se a(s) vitima (s) desejar (em) exercer seu direito subjetivo de representação, recolher os veículos ao CRDV (Centro de Remoção e Depósito de Veículos) para ser procedida a competente perícia e encaminhar as partes a Exame de Corpo de delito;
  8. Quando constatada alguma infração de trânsito, lavrar o competente AIT e adotar as medidas administrativas cabíveis, analisando todas as circunstâncias do fato;
  9. Se a vitima não desejar representar contra o acusado, os veículos não deverão ser recolhidos, salvo se não possuírem condições de circular com segurança, bem como as partes não devem ser encaminhadas a Exame de Corpo de Delito; Neste caso, esclarecer a vitima que a mesma poderá representar contra o Acusado num prazo decadencial de 6 (seis) meses, com o prejuízo das perícias não realizadas.

 

Oc. 10 NÃO QUER REPRESENTAR:

  1. BA;
  2. TC decidir posterior
  3. BOT
  4. OFICIO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS
  5. DESEMBARAÇO UM PARA CADA CONDUTOR
  6. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE DANOS
  7. AIT QUANDO NECESSÁRIO
  8. TERMO DE LIBERAÇÃO DE VEIC.

 

OC. 10 QUER REPRESENTAR:

  1. BA
  2. TC
  3. BOT
  4. AUTO CONSTATAÇÃO DE DANOS
  5. OFICIO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS
  6. TERMO DE REMOÇÃO AO DEPÓSITO DO VEIC.