TIPOS DE ACIDENTES:
COLISÃO – impacto entre dois veic.em movimento frente a frente ou pela traseira;
ABALROAMENTO – veic. Em movimento é colhido em sua lateral ou transversalmente por outro veic.
também em movimento.
CHOQUE – impacto de um veic. Contra qualquer obstáculo, inclusive outro veic. Estacionado ou parado;
TOMBAMENTO – Veic. Em movimento tombo lateralmente.
CAPOTAGEM – veic. Em movimento gira e torno de si em qualquer sentido ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;
ATROPELAMENTO – veic em movimento colhe pessoa ou animal.
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO – MEDIDAS MINIMAS NECESSARIAS:
1-Ponto de amarração a borda da pista;
2- Do V1, V2 ... ao Provavel ponto de impacto;
3 – Duas medidas de cada veiculo a borda da Pista;
4 – Do provável ponto de impacto a borda da pista;
5 – Extensão da marca da frenagem;
6 – Frenagem (distancia da borda da pista no inicio ao término);
7 – Do V1, V2 ... ao ponto de amarração;
8 – Entre os veic. Envolvidos;
9 – Entre os veic e a vitima;
10 – Entre a vitima e Ponto de provável impacto e ponto de amarração;
11 – Largura da Pista e acostamento quando existir;
13 – Sentido da pista.
OC 10
Providências:
- Sinalizar o local;
- Promover socorro à(s) vítima(s), inclusive condutor-autor;
- Preservar o local, observadas as Leis nº 5.970/73 e 6.174/74, para a realização do levantamento do local pelo órgão de Perícia. No caso do não comparecimento do referido Órgão, a GU deverá consignar tal fato no BA e providenciar no levantamento técnico do local (BOT);
- Arrolar testemunhas;
- Preencher o Boletim de Ocorrência de Trânsito;
- Preencher o documento operacional correspondente (Boletim de Atendimento – BA e Boletim de Ocorrência - Termo Circunstanciado). Somente será lavrado BO-COP quando o condutor-autor não estiver presente no local;
- Se a(s) vitima (s) desejar (em) exercer seu direito subjetivo de representação, recolher os veículos ao CRDV (Centro de Remoção e Depósito de Veículos) para ser procedida a competente perícia e encaminhar as partes a Exame de Corpo de delito;
- Quando constatada alguma infração de trânsito, lavrar o competente AIT e adotar as medidas administrativas cabíveis, analisando todas as circunstâncias do fato;
- Se a vitima não desejar representar contra o acusado, os veículos não deverão ser recolhidos, salvo se não possuírem condições de circular com segurança, bem como as partes não devem ser encaminhadas a Exame de Corpo de Delito; Neste caso, esclarecer a vitima que a mesma poderá representar contra o Acusado num prazo decadencial de 6 (seis) meses, com o prejuízo das perícias não realizadas.
Oc. 10 NÃO QUER REPRESENTAR:
- BA;
- TC decidir posterior
- BOT
- OFICIO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS
- DESEMBARAÇO UM PARA CADA CONDUTOR
- AUTO DE CONSTATAÇÃO DE DANOS
- AIT QUANDO NECESSÁRIO
- TERMO DE LIBERAÇÃO DE VEIC.
OC. 10 QUER REPRESENTAR:
- BA
- TC
- BOT
- AUTO CONSTATAÇÃO DE DANOS
- OFICIO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS
- TERMO DE REMOÇÃO AO DEPÓSITO DO VEIC.